Súmula: Revoga a Resolução SEMA Nº 044, de 28 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO nomeado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019; Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e Lei estadual 20070, de 18 de dezembro de 2019 e alterações posteriores;Considerando os estudos e o Relatório da Câmara Técnica dos Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos -CTINS, que resultou na Resolução CERH 09/2020, a qual estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de áreas críticas quanto ao uso de águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado do Paraná, aprovada na 34ª (trigésima quarta) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, datada de 29 de setembro de 2020,RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução SEMA 044/2018 de 28 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de outubro de 2020.
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado