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Resolução CGE 63 - 14 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10793 de 19 de Outubro de 2020

(Revogado pela Resolução 73 de 11/10/2022)

Súmula: Constitui Grupo de Trabalho de Auditoria para realizar inspeções e auditorias de conformidade.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI, Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelos incisos I e II, art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

Considerando o art. 9º da Lei Estadual nº 15.524, de 05 de junho de 2007, que descreve as finalidades da Coordenação de Controle Interno;

Considerando o art. 6º da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, que dispõem sobre as atribuições da Controladoria-Geral do Estado, em especial o inciso IV, que trata da finalidade de realizar inspeções e auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas; e

Considerando os arts. 1º e 14 do Anexo I do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que versam sobre as competências da Controladoria-Geral do Estado e da Coordenadoria de Controle Interno, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Auditoria para realizar as atividades de auditoria da Coordenadoria de Controle Interno a seguir relacionadas:

I.  realização de inspeções e auditorias, compreendendo o exame detalhado, total ou parcial, nos objetos tratados, assim como nos sistemas institucionais, contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas verificando a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;

II.  elaboração e manutenção atualizada dos manuais, normas e programas de auditoria;

III. elaboração de relatórios referentes às auditorias executadas, devidamente instruídos com os papéis de trabalho;

IV. realização de diligências e vistorias necessárias à complementação de informações e esclarecimentos para a instrução e emissão de pareceres que envolvam atos de gestão ou denúncias;

V. apuração, em conjunto com a Coordenadoria de Corregedoria de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;

VI. elaboração do calendário anual de auditorias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Auditoria será subdividido em duas áreas: Auditoria de Contingência e Auditoria Programada.

Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho de Auditoria os servidores da Controladoria-Geral do Estado:

I. Jackson Vinicius Ipp Seixas, RG nº 8.390.862-9, como Coordenador do Grupo de Trabalho de Auditoria de Contingência;

II. Marlon Stafin, RG nº 6.807.632-3, como Coordenador do Grupo de Trabalho de Auditoria Programada;

Equipe técnica:

a) Adriano Savitras, RG nº 6.744.014-5, Agente Profissional;

b) Carlos Osternack Junior, RG nº 10.647.846-4, Agente Profissional; 

c) Josiane Lourenço Schneider, RG nº 7.548.429-1, Agente Profissional;

d) Luciana Cabrini Magalhães Rached, RG nº 5.317.901-0, Agente Profissional;

e) Mauro do Nascimento Neto, RG nº 4.407.981-9, Agente Profissional; e

f) Sergio Utiyama, RG nº 4.720.176-4, Agente Profissional.

Art. 4º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores partícipes desse Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CGE nº 48, de 04 de agosto de 2020.

Curitiba, 14 de outubro de 2020.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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