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Portaria ADAPAR 237 - 09 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10792 de 16 de Outubro de 2020

Súmula: Desistência da Candidatura para concorrer a cargo eletivo.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, a Lei Federal nº 9.504/1997, as disposições das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições, o art. 210, inc. I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, o Decreto Estadual nº 4379 de 26/03/2020 e a Emenda Constitucional nº 107/2020

resolve:

Cancelar a Licença concedida por meio das Portarias nº 176/2020 e 192/2020 para concorrer a cargo eletivo, na forma do art. 208, inc. X c/c art. 219, da Lei Estadual nº 6174/1970 e o Decreto nº 4379/2020, durante o período de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, para efeitos de período de desincompatibilização eleitoral, ao servidor LUIZ HENRIQUE ANTONIOLLI, portador do RG nº 8.000.331-5/PR, ocupante do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico de Manejo e do Meio Ambiente, a partir de 01 de setembro de 2020, conforme declaração do servidor em questão da desistência da candidatura, fls 12, protocolado nº 16.797.848-7, de acordo com o art. 2º, inciso III, da Portaria 176/2020, de concessão da referida licença. A não reassunção do exercício de seu cargo nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 2º da Portaria 176/2020, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas injustificadas, devendo ser restituídos eventuais valores indevidamente recebidos, conforme procedimento administrativo próprio.

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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