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Portaria ADAPAR 228 - 07 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10792 de 16 de Outubro de 2020

Súmula: Decisão. Sindicância. Protocolado nº 15.642.270-3. Portaria nº 125/2019 – ADAPAR.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os art. 307 e 312, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 9º, Inciso I, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012 e art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

DECIDE:

Com relação ao procedimento administrativo de sindicância instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 125, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10432 em 09 de maio de 2019, destinada a apurar a ocorrência notificada no protocolo de nº 15.642.270-3: I - Com fundamento no conjunto probatório inserto aos autos e consubstanciado no Relatório Final da Comissão de Sindicância, bem como na informação nº 554/2019 da Assessoria Jurídica desta Adapar, determino o arquivamento do procedimento administrativo em pauta. II - Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativo-Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis. III - Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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