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Resolução PGE 224 - 07 de Outubro de 2020 (Republicada)


Publicado no Diário Oficial nº. 10788 de 9 de Outubro de 2020

Súmula: Aprova a elaboração de minuta padronizada, bem como as respectivas listas de verificação

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 8º, inciso I da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.º Aprovar a padronização das Minutas de Contrato e de Convênio e suas respectivas listas de verificação, a serem firmados entre o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAÚDE, e as entidades privadas sem fins lucrativos devidamente habilitadas por Portaria do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, prevista no artigo 8º da Resolução nº 41/2016- PGE, minutas estas qualificadas na categoria “com objeto definido”.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

Curitiba, 07 de outubro de 2020.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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