Súmula: Revoga o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, que dispunha sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado