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Decreto 5876 - 7 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10786 de 7 de Outubro de 2020

Súmula:  Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.945.979-7,



D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da 165 – Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social (L.C. nº 173, de 27 de maio de 2020).

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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