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Decreto 5811 - 28 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10779 de 28 de Setembro de 2020

(Revogado pelo Decreto 7792 de 08/06/2021)

Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual –2019 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, contida no protocolado sob nº 16.043.281-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual – 2019, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, segundo discriminações e conteúdo em anexo.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 1.230, de 17 de abril de 2019.

Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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