Súmula: Retifica o Decreto 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito CARLOS HENRIQUE RUCHAUD CORREA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0029157-77.2016.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação da Procuradoria Geral do Estado consubstanciada no protocolado sob nº 16.756.068-7,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, com fulcro no art. 25, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, o Decreto 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito CARLOS HENRIQUE RUCHAUD CORREA, RG nº 822.599, Perito Oficial – Perito Criminal da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 25 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado