Súmula: Altera a Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 7 de maio de 2020, para regulamentar a abrangência do sistema de aulas não presenciais.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 4.320, de 20 de março de 2020, e a Deliberação do Conselho Estadual de Educação n.º 01, de 31 de março de 2020, e, ainda, para regulamentar a abrangência do sistema de aulas não presenciais utilizado para o enfrentamento da Covid-19, conforme o contido no protocolado n.º 16.914.143-6,RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o caput e acrescentar os §§ 1.º a 4.º ao art. 3.º da Resolução GS/SEED n.º 1.522, de 7 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Fica acrescido o inciso IX ao art. 14 da Resolução n.º 1.522–GS/SEED, de 2020, contendo a seguinte previsão:
Art. 3.º Fica alterado o inciso IV do art. 15 da Resolução n.º 1.522–GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 16 da Resolução n.º 1.522–GS/SEED, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º Fica alterado o caput e acrescidos os incisos I, II, III ao art. 21 da Resolução n.º 1.522–GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de setembro de 2020.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado