Súmula: Demite a servidora ALINE DENISE DA SILVA, do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico em Enfermagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.173.676-9 e ainda; considerando que a servidora ALINE DENISE DA SILVA, RG nº 40.208.210-2/SP, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico em Enfermagem, infringiu o disposto nos incisos I, VI e XVII, do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ao deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada por período superior ao permissivo estatutário, considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular da servidora; considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora ALINE DENISE DA SILVA, RG nº 40.208.210-2, do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico em Enfermagem, com fulcro no art. 293, inciso V, alínea “b” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado