Súmula: Estabelecer a todos os servidores o retorno às atividades normais no âmbito da Adapar a partir de 28 de setembro de 2020, observado o disposto na Resolução SESA nº 1129, de 21 de setembro de 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 18, do Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012, e considerando: o Decreto Estadual nº 5.686, de 18 de setembro de 2020, que altera dispositivos do Decreto Estadual n° 4.230, de 16 de março de 2020, nomeadamente estabelecendo a possibilidade de retomada das atividades presenciais dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná; a Resolução SESA nº 1129/2020, de 21 de setembro de 2020, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, RESOLVE:
Estabelecer a todos os servidores o retorno às atividades normais no âmbito da Adapar a partir de 28 de setembro de 2020, observado o disposto na Resolução SESA nº 1129, de 21 de setembro de 2020, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Adapar nº 105, de 03 de junho de 2020.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado