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Portaria ADAPAR 222 - 22 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10777 de 24 de Setembro de 2020

Súmula: Estabelecer a todos os servidores o retorno às atividades normais no âmbito da Adapar a partir de 28 de setembro de 2020, observado o disposto na Resolução SESA nº 1129, de 21 de setembro de 2020.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ ADAPAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 18, do Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012, e considerando: o Decreto Estadual nº 5.686, de 18 de setembro de 2020, que altera dispositivos do Decreto Estadual n° 4.230, de 16 de março de 2020, nomeadamente estabelecendo a possibilidade de retomada das atividades presenciais dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná; a Resolução SESA nº 1129/2020, de 21 de setembro de 2020, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, 

RESOLVE:

Estabelecer a todos os servidores o retorno às atividades normais no âmbito da Adapar a partir de 28 de setembro de 2020, observado o disposto na Resolução SESA nº 1129, de 21 de setembro de 2020, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Adapar nº 105, de 03 de junho de 2020. 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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