Súmula: Demite o servidor MAICON ELIAS SILVESTRE OLIVEIRA, do cargo de Perito Oficial, na função de Médico Legista, lotado no Instituto Médico Legal de Maringá – PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado n.º 15.718.554-3, e ainda, considerando que o servidor MAICON ELIAS SILVESTRE OLIVEIRA, RG nº 4.984.057-8, ocupante do cargo de Perito Oficial, na função de Médico Legista, lotado no Instituto Médico Legal de Maringá – PR, infringiu o disposto no inciso I do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970,ao obter faltas além do permissivo estatutário, sem justificá-las;considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MAICON ELIAS SILVESTRE OLIVEIRA, RG nº 4.984.057-8, do cargo de Perito Ofi cial, na função de Médico Legista, lotado no Instituto Médico Legal de Maringá – PR, por infringir o disposto no inciso I do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c art. 293, § 2º, todos da Lei nº 6.174, de 16 denovembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado