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Portaria ADAPAR 215 - 14 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10772 de 17 de Setembro de 2020

Súmula: Disciplina a obrigatoriedade da vacinação e da comprovação da vacinação de bovinos e búfalos com as vacinas contra a brucelose, amostra B19 e Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA, e outras providências para trânsito de bovinos e búfalos.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Estadual nº 11.504/96, Decreto Estadual nº 12.029/14 e artigos 9º e 16 da Instrução Normativa SDA nº 10, de 03 de março de 2017, que determina a obrigatoriedade da vacinação de bezerras contra brucelose, entre 3 e 8 meses de idade e sua comprovação semestral.


RESOLVE:


Art. 1° Tornar obrigatória a vacinação contra brucelose, de todas as bezerras bovinas e bubalinas, entre 03 e 08 meses de idade, com a vacina viva - amostra B19, ou para espécie bovina, com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA.
Parágrafo único. A comprovação da vacinação deve ser realizada regularmente com o lançamento do atestado emitido no Sistema de Defesa Sanitária Animal - SDSA pelo médico veterinário cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose - PECEBT ou com a apresentação do atestado original na Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA nos moldes do Anexo I, II ou III, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço 
http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.

Fica revogada a Portaria nº 305, de 20 de novembro de 2017. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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