Súmula: Torna sem efeito, as nomeações dos candidatos nomeados pelo Decreto nº 4.690, de 18 de maio de 2020, elencados no Anexo I deste Decreto, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 16.684.398-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos nomeados pelo Decreto nº 4.690, de 18 de maio de 2020, elencados no Anexo I deste Decreto, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Ficam nomeados, em substituição aos candidatos que não tomaram posse e em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo II deste Decreto para exercerem os cargos de Perito Oficial e Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado