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Decreto 5692 - 18 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10773 de 18 de Setembro de 2020

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual  e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.906.734-1,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8ºAs aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.

Art. 2º Renumera o atual parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 2020, para § 1º e lhe acresce o § 2º com a seguinte redação:

§ 2º Caberá a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada das atividades no âmbito acadêmico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga:

I - o art. 10A do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020;

II - o Decreto nº 4.260, de 18 de março de 2020.

Curitiba, em 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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