(Revogado pela Lei 14263 de 22/12/2003)
Súmula: Revoga a Lei nº 13.224/2001 e restaura os efeitos das Leis nºs 12.941/2000 e 12.954/2000.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 13.224, de 10 de julho de 2001 e restaurados os efeitos das Leis nºs 12.941, de 05 de setembro de 2000 e 12.954, de 28 do mesmo mês e ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado