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Lei 20310 - 10 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10767 de 10 de Setembro de 2020

Súmula: Altera a Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 19.293, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Art. 3º O § 2º ao art. 1º da Lei nº 19.293, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A comprovação da condição de doador de sangue ou de medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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