Súmula: Cancela a concessão de Função Comissionada de Confiança – FCC a servidores designados para coordenar Programas, Divisões e Ações no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao art. 11, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, e considerando o afastamento de suas funções, em tempo parcial ou integral, em que se encontram servidores responsáveis por programas, divisões e ações desta Adapar, Resolve:
Fica cancelada a concessão de Função Comissionada de Confiança – FCC, atribuída por meio da Portaria nº 106, de 03 de junho de 2020, aos servidores Marta Cristina Diniz de Oliveira Freitas, RG. 5.102.057-0, Josimeri Peples, RG 4.880.446-2 e Karin Aline Mayer, RG. 6.665.889-9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado