Súmula: Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DE-TRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 16.747.598-1,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - ADEMAR AUGUSTINHO JUNIOR, RG nº 9.700.528-1, como membro suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI I, representante da área de Conhecimento de Trânsito;
II - ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 3.327.293-7/SP, como membro titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI II, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta;
III - FABIO RICARDO PEREIRA DA SILVA, RG nº 7.539.814-0, como membro titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI III, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado