Súmula: Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 16.554.746-2DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição a servidores exonerados e em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 1ºA Amplia 03 (três) vagas para o Concurso SESP regulado pelo Edital n° 001/2017, para o cargo de Perito Oficial, sendo 01 vaga para a função de Perito Criminal - área 04, 01 vaga para a função de Químico Legal e 01 vaga para a função de Médico Legista - região de Curitiba. (Incluído pelo Decreto 7421 de 23/04/2021)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado