(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26/12/1984 e vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984 e vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pelo Decreto nº 4.259, de 18 de novembro de 1994, cujos componentes integrantes estão definidos pelo Decreto nº 2.154, de 17 de julho de 1996, passará a ter em sua composição, como membro nato, o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de abril de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado