Súmula: Formaliza a retirada do Governo do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde – CIS5ªRS, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a retirada do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde – CIS5ª RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 19.700, de 13 de novembro de 2018.
Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado