O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 15 de dezembro de 2005,Decreto Estadual nº 1533, de 31 de maio de 2019, e o contido no protocolo 16.797.630-1,
RESOLVE: