Súmula: Estabelece normas para autorização de instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2.011, e considerando a necessidade de editar normas para a autorização de instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM, RESOLVE:
Estabelecer as normas para a autorização de instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado