Súmula: Revogar as Portarias nº 183 e 184, de 18 de agosto de 2020 - protocolos nº 16.803.255-2 e 16.777.450-4.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e considerando que não houve o amplo direito de defesa e contraditório e falta de prova nos protocolos nº 16.803.255-2 e 16.777.450-4. RESOLVE:
Revogar as Portarias nº 183 e 184, de 18 de agosto de 2020. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado