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Decreto 3681 - 16 de Junho de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4285 de 16 de Junho de 1994

Súmula: INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e considerando:

a necessidade de racionalização e otimização de suas ações na área de treinamento e capacitação;

a necessidade de integração das ações de treinamento e capacitação em torno de uma diretriz comum;

a necessidade de articular as ações de treinamento e capacitação dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com o potencial de qualificação disponível nas Universidades Estaduais; e

a necessidade cada vez mais premente do Estado do Paraná ter um conjunto de servidores mais qualificados, sem multiplicar o número de instituições que oneram o Tesouro Estadual com custos adicionais de manutenção, pessoal e instalações físicas,


D E C R E T A :

Art. 1°. Fica instituída a Câmara Interinstitucional de Treinamento e Capacitação - CITC, no âmbito das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Administração.

Art. 2º. A CITC será a gestora do Projeto Escola de Governo.

Art. 3º. As propostas de trabalho apresentadas pela CITC serão analisadas e aprovadas pelos Secretários de Estado da Administração, da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º. A CITC terá por objetivo:

a) avaliar a programação das diversas unidades de treinamento e capacitação do Estado em conformidade com as diretrízes de Governo, visando a racionalização dos recursos orçamentários que vem sendo aplicados na atividade "Treinamento de Recursos Humanos";

b) definir um modelo de referência metodológico e operacional (normas e padrões de execução e avaliação, estrutura de custos, relatórios de atividades, etc) para os programas de treinamento setoriaïs executados no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo assim um aumento da transparência e controle das atividades e programas de treinamento de recursos humanos realizados pelo Governo;

c) constituir um espaço de discussão e avaliação de inovações nas formas de gestão do Setor Público;

d) disseminar práticas de gestão de ações governamentais que venham a se revelar como indutoras de uma maior qualidade dos serviços públicos;

e) ampliar a articulação e o intercâmbio de experiências entre os órgãos e entidades estaduais; e

f) ampliar a articulação e o intercâmbio de órgãos e entidades estaduais com instituições nacionais e estrangeiras que desenvolvam programas de treinamento e capacitação de recursos humanos de interesse do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º. A CITC será composta pelas unidades que atuam na área de treinamento e capacitação do Poder Executivo Estadual, a saber:

I - Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração;

II - Centro de Treinamento para o Desenvolvimento - CTD, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES;

III - Escola de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

IV - Centro de Treinamento do Magistério do Estado do Paraná - CETEPAR, da Secretaria de Estado da Educação;

V - Escola de Policia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VI - Centro de Treinamento, da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

VII - Centro de Treinamento, da Empresa Paranaense de Assistência Têcnica e Extensão Rural - EMATER/PR;

VIII - Centro Paranaense de Treinamento do Pessoal da Receita - CENPRE, da Se cretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Poderão participar da CITC representantes dos demais órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, quando convidados ou quando manifestarem interesse na participação.

Art. 6º. A CITC reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, mediante convocação do Coordenador do Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo.

Art. 7º. Fica instituído, no âmbito da CITC, um Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo composto pelo Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, pelo Chefe da Coordenadoria de Ensino Superior, da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Têcnologia - SETI e pelo Diretor do Centro de Treinamento para o Desenvolvimento, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.

Parágrafo único. Dentre os componetes do Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo, será designado um Coordenador por Resolução Conjunta dos Secretários citados no artigo 3º deste Decreto.

Art. 8º. Caberá ao Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo implementar a proposta de tra balho da CITC aprovada na forma do artigo 3º deste Decreto.

Art. 9º. A CITC deverá apresentar até 30 de junho de 1994, a metodologia de acompanhamento e avaliação das atividades do Projeto Escola de Governo.

art. 10. A CITC deverá apresentar até 30 de junho de cada ano, a proposta do Projeto Escola de Governo aos Secretários de Estado citados no artigo 3º deste Decreto, com a discriminação das atividades e dos recursos orçamentarios necessários para o ano seguinte, com vistas a definição do valor e metas da rubrica orçamentária "Treinamento de Recursos Humanos" dos diversos componentes da CITC

Art. 11. A programação trimestral da rubrica orçamentária "Treinamento de Recursos Humanos" dos diversos componentes da CITC será definida com base no acompanhamento e na avaliação das suas atividades dentro do Projeto Escola de Governo, segundo a metodologia prevista no artigo 8º deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de junho de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

Adhail Sprenger Passos
Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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