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Portaria DETRAN 049 - 19 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10754 de 20 de Agosto de 2020

Súmula:

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4230, de 16 de março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando os decretos emitidos pelos Municípios do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria n.º 019/2020-DG;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

RESOLVE:

Art. 5º Recomenda-se  aos  usuários que priorizem a utilização  do  site  http://www.detran.pr.gov.br/,
aplicativo PIÁ e aplicativo Detran InteliGente, para serviços que comportem atendimento de forma remota.

§3º Para fins de fiscalização, de igual modo, encontram-se interrompidos, até ulterior deliberação do CONTRAN, o prazo para transferência de propriedade veicular, previsto no artigo 123, §1º do CTB, para veículos adquiridos desde 19 de fevereiro de 2020; o prazo para comunicação de novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudanças de endereço desde 19 de fevereiro de 2020; os prazos para o antigo proprietário proceder a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020; os prazos relativos a registro de licenciamento de veículos novos, desde que não estivessem expirados em 20 de março de 2020 (Resolução n.º 04/98-CONTRAN); e o prazo previsto no artigo 162, inciso V, do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação, com validade vencida desde 19 de março de 2020.

Art. 12 Revoga-se integralmente a Portaria n.º 038/2020-DETRAN/PR.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de agosto de 2020.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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