Súmula: Retifica o preâmbulo do Decreto nº 4.884, de 19 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.191.030-9,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o preâmbulo do Decreto nº 4.884, de 19 de junho de 2020, na parte onde se lê: “Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2019”, leia-se: “Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018.’
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado