(Revogado pela Resolução 22 de 30/03/2021)
Súmula: Designação de função de servidor como Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; pelos incisos IV, VI e VIII, Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso II, art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Eduardo Alexandro de Melo, RG.: 12.806.783-3, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de julho de 2020.
Curitiba, 06 de agosto de 2020.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado