(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Pré-Escolar Padre José de Anchieta, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Pré-Escolar Padre José de Anchieta, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado