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Portaria ADAPAR 175 - 07 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10748 de 12 de Agosto de 2020

Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para a concessão do selo ARTE a produto alimentício de origem animal registrado em Serviço de Inspeção Oficial, produzido de forma artesanal no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e, considerando o disposto no artigo 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, e no Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283/50, e tendo em vista a necessidade de regulamentação técnica para a concessão do selo ARTE aos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal no Estado do Paraná,

RESOLVE:

Compete a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, por meio da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA, a concessão do Selo ARTE a produto de origem animal, produzido de forma artesanal, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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