Súmula: Transfere, uma função de gestão pública de Assessor Especial – Símbolo FG-5, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõesDECRETA:
Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2020, uma função de gestão pública de Assessor Especial – Símbolo FG-5, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, VANIA VENZEL BORGES, RG nº 10.904.668-0, para exercer a função de gestão pública de Assessor Especial – FG-5, da Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho.
Art. 3º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho:ELIZEU ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR, RG nº 6.259.697-0, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, ficando exonerada RENATA MAREZIUKZEK DOS SANTOS, RG nº 796.946-3;SILVANA DA SILVA SIMÃO, RG nº 800.924-07, Assistente – Símbolo 3-C, ficando exonerado EDGAR OTO SIMÕES DE ARAUJO, RG nº 1.303.166-3;DANIELA THEODOROVICZ, RG nº 6.257.605-7, Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, ficando sem efeito o Decreto nº 4.738, de 28 de maio de 2020, na parte que nomeou JULIANO CESAR IBA, RG nº 6.006.289-7;KAMILE BADUY BORGES DA SILVEIRA, RG nº 1.256.938-3, Assessor Técnico – Símbolo DAS-5
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Mauro Rockenbach Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado