Súmula: Instituir o Grupo de Gestão e Análise de Processos de Fiscalização no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao art. 11, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de especialização de setor para gestão de processos de fiscalização gerados em razão das atribuições institucionais, possibilitando maior controle, eficiência, eficácia e celeridade na tramitação processual, RESOLVE:
Instituir o Grupo de Gestão e Análise de Processos de Fiscalização - GAP no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, subordinado à Diretoria de Defesa Agropecuária – DDA, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado