(Revogado pelo Decreto 3827 de 19/11/2008)
Súmula: O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 2.245, de 13/04/93, passa a vigorar as disposições funcionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O "caput'' do artigo 2º do Decreto nº 2.245, de 13 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - As disposições funcionais somente serão permitidas para fim determinado e por prazo certo, não podendo se prolongar por mais de cinco anos consecutivos."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Maria Elisa Ferraz Paciornik Secretária de Estado da Administração
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado