Súmula: Acrescenta dispositivos legais à Resolução nº 64, de 20de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos legais: Art. 9º, § 3º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. Art. 15, § 5º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. Art. 38, § 5º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. Art. 33. Parágrafo único. Não existindo outra norma impeditiva, com os devidos cuidados e equipamentos de proteção adequados, fica autorizada, a critério do Corpo de Bombeiros, a retomada gradual nas fiscalizações ordinárias, a partir de 1º de agosto de 2020.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado