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Decreto 5261 - 29 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020

Súmula: Torna sem efeito os Decretos nº 4.988 e 4740.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.725.636-8,

                                               
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.988, de 03 de julho de 2020, exceto na parte que exonerou PAULA DE CASTRO TAVARES, RG nº 5.521.070-5, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 4.740, de 28 de maio de 2020, na parte que nomeou MARIO SANCHEZ RODRIGUEZ FILHO, RG nº 7.385.890-9,  no cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  29 de julho  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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