Súmula: Torna sem efeito os Decretos nº 4.988 e 4740.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.725.636-8, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.988, de 03 de julho de 2020, exceto na parte que exonerou PAULA DE CASTRO TAVARES, RG nº 5.521.070-5, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 4.740, de 28 de maio de 2020, na parte que nomeou MARIO SANCHEZ RODRIGUEZ FILHO, RG nº 7.385.890-9, no cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado