Súmula: Remover por permuta os servidores Adriano Luiz Ceni Riesemberg e Daniel Muraro.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII e XI, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e consubstanciado nos artigos. 65 e 69, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e, conforme o contido no protocolo 16.676.808-0 e, Considerando que a remoção por permuta de lotação entre servidores se processa a pedido dos interessados, observando o interesse da administração; Considerando que os servidores interessados na permuta de lotação possuem a mesma formação profissional; e Considerando que os Supervisores Regionais e Gerência de Sanidade Vegetal não se opõem ao pleito, posição referenciada pelo Diretor de Defesa Agropecuária; RESOLVE:
Remover por permuta os servidores ADRIANO LUIZ CENI RIESEMBERG - RG 1.783.603-0, ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Engenheiro Agrônomo, lotado na Ulsa de São José dos Pinhais, para a Ulsa de Antonina e DANIEL MURARO - RG 5.148.339-1, ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Engenheiro Agrônomo, lotado na Ulsa de Antonina, para a Ulsa de São José dos Pinhais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado