Súmula: Estabelece, para adesão ao SUASA-SUSAF, os parâmetros para enquadramento como artesanais e de pequeno porte, os estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal de leite e derivados, ovos de galinha e ovos de codorna e derivados, de produtos de abelhas e derivados, de carnes e derivados e de pescados e produtos da pesca.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para enquadramento como agroindústrias artesanais e de pequeno porte de que tratam os incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Estadual nº 17.773, de 29 de novembro de 2013, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná – SUASA-SUSAF-PR, regulamentada pelo Decreto nº 4.229, de 13 de março de 2020, e Portaria Adapar nº 081, de 29 de abril de 2020, RESOLVE:
Considera-se como artesanal ou de pequeno porte para fins de adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno no Estado do Paraná - SUASA-SUSAF-PR, os estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal de leite e derivados, ovos de galinha e ovos de codorna e derivados, de produtos de abelhas e derivados, de carnes e derivados e de pescados e produtos da pesca que, cumulativamente, atendam os requisitos, conforme regulamenta a Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado