Súmula: Revoga a Resolução Conjunta SEDEST/IAP nº 19/2019
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores; O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e alterações posteriores, Lei Estadual 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696, de 27 de julho de 2016.Considerando a Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006, que estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos da compensação ambiental para unidades de conservação e; Considerando que por meio do protocolado n.º 16.687.566-8, devidamente justificado, o Instituto Água e Terra solicita a revogação da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 19, de 02 de outubro de 2019, que instalou a Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, tendo em vista que a mesma será instalada e editada por ato próprio do Diretor-Presidente da autarquia.RESOLVEM:
1º Revogar a Resolução Conjunta SEDEST/IAP nº 19/2019.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de julho de 2020.
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado