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Portaria ADAPAR 155 - 17 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10732 de 21 de Julho de 2020

Súmula: Decisão. Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 15.919.886-3.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 314, 316 e 324, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

DECIDE:

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 297, de 25 de Setembro de 2019, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10533 em 01 de outubro de 2019, destinada para apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 15.919.886-3, pelo servidor Luiz Fernando Vilela de Andrade – RG 2.168.174-1/PR, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, lotado na Ulsa de Joaquim Távora: I – Consubstanciado na Informação nº 172/2020, da Assessoria Jurídica desta Adapar, afastar a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a aplicação da pena de suspensão por 30 dias ao servidor, conforme o artigo 293, inciso III, da Lei 6174/70, pela infração ao artigo 279, inciso VI, da mesma Lei. II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis. III – Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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