Súmula: Estabelece as normas para indenização de proprietários de bovinos e bufalinos diagnosticados como reagentes positivos para tuberculose.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo nº 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e considerando a Resolução nº 055, de 26 de junho de 2020, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, RESOLVE:
Estabelecer as normas complementares à Resolução nº 055, de 26 de junho de 2020, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que dispõe sobre a indenização de proprietários de animais diagnosticados como reagentes positivos para tuberculose, em atendimento ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT, no âmbito da Adapar, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.Fica revogada a Portaria nº 23, de 31 de janeiro de 2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado