Súmula: Retifica o Decreto nº 5.890, de 09 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0006565-83.2019.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 16.640.646-3,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu Peritos Oficiais – Peritos Criminais, da 4ª Classe para 3ª classe, a fim de constar que a data da promoção dos servidores a seguir mencionados é conforme especifica:ANDREA ALVES GUIMARÃES DRESCH, RG nº 8.042.556-2, a partir de 21 de maio de 2013;CIRO JOSÉ CARDOSOS PIMENTA, RG nº 6.609.102-3, a partir de 3 de outubro de 2012; eJORGE AURÉLIO PERITO DE BEM, RG nº 6.116.817-6, a partir de 9 de maio de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado