(Revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)
Súmula: Altera o § 2º do art. 14 e acresce as alíneas “g” e “h” ao inciso II do art. 18, ambos do Decreto n.º 2428, de 14 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.000.677-3, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 14 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de solicitações advindas do Gabinete do Governador, da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Casa Militar, da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, da Coordenadoria do Cerimonial da Casa Civil, do Departamento Penitenciário e da Polícia Científica.
Art. 2º Acresce as alíneas “g” e “h” ao inciso II do art. 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, com a seguinte redação:g) Diretor Geral do Departamento Penitenciário;h) Diretor-Geral da Polícia Científica
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2020,199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado