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Decreto 5084 - 28 de Dezembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5404 de 29 de Dezembro de 1998

Súmula: Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob nº 3.924.654-6,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da SE 34,5 kV Cambé, situada no município de Cambé, neste Estado, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE ENVOLVE OS LOTES 26-B PERTENCE A PAULO WINKALER FILHO, ANTONIO BERTAN NETO E ODAIR MARION, LOTE 26-E PERTENCENTE A CELOFIX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA E LOTE 26-F PERTENCENTE A GLAUCIO ROSADO OLIVEIRA, TODOS DA QUADRA 1 SITUADOS NA CIDADE DE CAMBÉ - ESTADO DO PARANÁ, destinados à implantação da subestação CAMBÉ.

ÁREA: 3.184,56 m²

A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite de divisa (alinhamento predial) da Rua Belo Horizonte que confronta com área do lote 24 da mesma quadra. Parte com o rumo 80º00"NE e segue 34,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Belo Horizonte, até o marco 1. Deste marco prossegue 9,42 m em curva de raio 6,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com as Ruas Belo Horizonte e Estado Unidos, até o marco 2. Com o rumo 10º00'SE, avança 68,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Estado Unidos, até o marco 3. Deste marco prossegue 9,42 m em curva de raio 6,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Estados Unidos e Avenida Inglaterra, até o marco 4. No rumo 80º00'NE, percorre 34,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Avenida Inglaterra, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 10º00'NO, após 80,00 m, pelo muro de divisa, confrontando com os lotes 25 e 24 da mesma quadra, incide no marco 6=0=PP.

Art. 2°. Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º. A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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