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Portaria ADAPAR 140 - 08 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10727 de 14 de Julho de 2020

Súmula: Concessão de licença para concorrer a cargo eletivo protocolado nº 16.649.807-4

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em atenção à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, a Lei Federal nº 9.504/1997, o disposto nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições, o art. 210, inc. I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, o Decreto Estadual nº 4379 de 26/03/2020, a Emenda Constitucional nº 107/2020 e, considerando o contido nos protocolados nº 16.649.807-4, 16.690.645-8, 16.690.755-1, 16.684.660-9 e 16.667.794-7 e nas Portarias nº 117, de 15 de junho de 2020, Portaria nº 133, de 30 de junho de 2020, Portaria nº 136, de 01 de julho de 2020, Portaria nº 132, de 30 de junho de 2020, Portaria nº 131, de 29 de julho de 2020,

RESOLVE:

Para efeitos de desincompatibilização eleitoral, onde se lê 04/07/2020, leia-se de 15/08/2020 a 15/11/2020. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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