Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 611.773.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º inciso III da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 611.773.000,00 (seiscentos e onze milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de ingresso de recursos da fonte 81 - Convênios com Órgãos Federais.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado