Súmula: Estabelece procedimentos para a certificação fitossanitária de origem e certificação fitossanitária de origem consolidada no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto no 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de dezembro de 2011; o artigo 6º da Lei Estadual nº 11.200, de 13 de novembro de 1995 e o artigo 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.287, de 10 de julho de 1997, RESOLVE:
Estabelecer procedimentos para a certificação fitossanitária de origem e certificação fitossanitária de origem consolidada no Estado do Paraná, no âmbito da Adapar, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado