Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4959 - 2 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10719 de 2 de Julho de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Acresce o §3º ao art. 19, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

§3º Para fins de cumprimento deste artigo, deverão ser considerados como integrantes do grupo de risco os povos indígenas e demais moradores de comunidades tradicionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.

Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná