O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia da COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 4320, de 23 de março de 2020, que altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020 e do Decreto nº 4312, de 20 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 4298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo território paranaense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 4319, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública à COVID-19;
Considerando a complexidade do momento atual quanto a normalização do cenário sanitário, social e econômico, e a dificuldade na obtenção de determinados documentos, em razão de que as instituições fornecedoras de tais podem encontrar-se em funcionamento parcial, lento ou precário;
Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Considerando a aproximação do vencimento da validade do cadastro dos Centros de Formação de Condutores, Instituições de Cursos Especializados, Instituições de Cursos de Capacitação e Unidade das Forças Armadas e Auxiliares, bem como a necessidade de tratar do processo de Renovação do Credenciamento destas empresas, seus funcionários e veículos para que não absorvam qualquer outro prejuízo;
Considerando o contido no Protocolo nº 16.585.006-8;
RESOLVE: