Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria DETRAN 034 - 30 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10718 de 1 de Julho de 2020

Súmula:

Considerando a pandemia da COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 4320, de 23 de março de 2020, que altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020 e do Decreto nº 4312, de 20 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 4298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo território paranaense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 4319, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública à COVID-19;

Considerando a complexidade do momento atual quanto a normalização do cenário sanitário, social e econômico, e a dificuldade na obtenção de determinados documentos, em razão de que as instituições fornecedoras de tais podem encontrar-se em funcionamento parcial, lento ou precário;

Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Considerando a aproximação do vencimento da validade do cadastro dos Centros de Formação de Condutores, Instituições de Cursos Especializados, Instituições de Cursos de Capacitação e Unidade das Forças Armadas e Auxiliares, bem como a necessidade de tratar do processo de Renovação do Credenciamento destas empresas, seus funcionários e veículos para que não absorvam qualquer outro prejuízo;

Considerando o contido no Protocolo nº 16.585.006-8;

RESOLVE:

Art. 3° Publique-se e cumpra-se obedecendo as formalidades legais.

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná